Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001455
Nº Convencional: JSTJ00000681
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE PARECER
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198611140014554
Data do Acordão: 11/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG475
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os "pareceres" dos "jurisconsultos, advogados ou tecnicos" não são considerados "documentos" e podem ser juntos ao processo, na fase recursal, ate se iniciarem os vistos aos juizes, nos termos dos artigos 706, n. 2, e 726 do Codigo de Processo Civil.