Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038548
Nº Convencional: JSTJ00026815
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PRINCÍPIO DA UNIDADE DO RECURSO PENAL
PRESSUPOSTOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198610080385483
Data do Acordão: 10/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da unidade do recurso, consignado no artigo 663 do Código de Processo Penal, implica que o Tribunal conheça do recurso em relação a todos os réus, apenas no caso de o réu ou réus não recorrentes serem responsáveis por infracção que apresente, com a infracção praticada pelo recorrente, quaisquer dos requisitos de conexão enunciados nos artigos 56, 57 e 58 do Código de Processo Penal.
II - Embora a lei não distinga entre drogas leves e drogas duras ou pesadas, aceita-se geralmente que o tráfico das primeiras, pela sua menor perigosidade e por serem menos graves as suas consequências, se reveste ou implica menor severidade do que o das segundas.