Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026815 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA UNIDADE DO RECURSO PENAL PRESSUPOSTOS TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610080385483 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da unidade do recurso, consignado no artigo 663 do Código de Processo Penal, implica que o Tribunal conheça do recurso em relação a todos os réus, apenas no caso de o réu ou réus não recorrentes serem responsáveis por infracção que apresente, com a infracção praticada pelo recorrente, quaisquer dos requisitos de conexão enunciados nos artigos 56, 57 e 58 do Código de Processo Penal. II - Embora a lei não distinga entre drogas leves e drogas duras ou pesadas, aceita-se geralmente que o tráfico das primeiras, pela sua menor perigosidade e por serem menos graves as suas consequências, se reveste ou implica menor severidade do que o das segundas. | ||