Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032101 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | REGISTO PENHORA EFEITOS SUSPENSÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704100001022 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 766/96 | ||
| Data: | 10/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Depois de efectuado registo definitivo de uma penhora em bens imóveis, perante um outro registo-reserva de propriedade que deveria ter determinado que aquele fosse provisório por natureza - não é possível obstar a que a execução prossiga os seus regulares termos, nomeadamente com o cumprimento do artigo 864 do CPC67. | ||