Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022973 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MEDIDA DA PENA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240445463 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1172/92 | ||
| Data: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 e 3 do mesmo diploma legal. II - O n. 1 do artigo 72 do Código Penal elegeu a culpa do agente como causa final da determinação da pena, decidindo-se, deste modo, o legislador por um sistema ético - retributivo, sem pôr em causa os fins da prevenção geral e especial. III - O legislador no artigo 78 n. 1 do Código Penal aflora o problema da culpa ou formação de personalidade, o que já sucede na alínea f) do n. 2 do artigo 72 e no artigo 83 n. 1 ambos do mesmo Código. | ||