Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044546
Nº Convencional: JSTJ00022973
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MEDIDA DA PENA
CULPA
Nº do Documento: SJ199311240445463
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1172/92
Data: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 e 3 do mesmo diploma legal.
II - O n. 1 do artigo 72 do Código Penal elegeu a culpa do agente como causa final da determinação da pena, decidindo-se, deste modo, o legislador por um sistema ético - retributivo, sem pôr em causa os fins da prevenção geral e especial.
III - O legislador no artigo 78 n. 1 do Código Penal aflora o problema da culpa ou formação de personalidade, o que já sucede na alínea f) do n. 2 do artigo 72 e no artigo
83 n. 1 ambos do mesmo Código.