Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081174
Nº Convencional: JSTJ00012115
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVENTARIO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
CASO JULGADO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199110150811741
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1212/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de reclamação por não relacionação de bens ou por relacionação abusiva, ponderadas as provas o julgador pode enviar as partes para os meios comuns, para melhor indagação.
II - Devera suspender a instancia quanto aos bens cuja relacionação foi posta em causa.
III - Mas se ordenar suspensão total da instancia a parte lesada devera recorrer do despacho que ordenou tal suspensão sob pena de consolidação da excepção peremptoria do caso julgado formal.