Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077129
Nº Convencional: JSTJ00019136
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: FUNÇÃO JUDICIAL
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ198904120771292
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Juiz pode servir-se de factos que tenham chegado ao seu conhecimento no exercício da sua função jurisdicional, o que significa que não pode servir-se de factos de que tenha obtido conhecimento fora do exercício da sua função.