Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015610 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260032574 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2929/90 | ||
| Data: | 11/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São requisitos do recurso para Tribunal Pleno: a) Terem os acórdãos em oposição sido proferidos no domínio da mesma legislação; b) Ser a mesma questão fundamental de direito; c) Haver oposição de julgados; d) Haver identidade dos factos contemplados nas duas decisões e e) Haver decisão expressa em oposição e não só oposição entre razões de direito. | ||