Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086838
Nº Convencional: JSTJ00027518
Relator: FERNANDO METELLO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
CREDOR
DEVEDOR
ÓNUS DA PROVA
PROVEITO COMUM
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199506200868381
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG133
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6857/92
Data: 07/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 437 N1 ARTIGO 482.
Sumário : I - O conhecimento do direito à restituição por enriquecimento sem causa não equivale e pode não coincidir com o conhecimento do acto de que emergiu esse direito.
II - Credor da obrigação de restituir é a pessoa à custa de quem o enriquecimento se deu e devedor aquele que injustamente se locupletou à custa dele.
III - Não tendo ficado provados factos que permitam concluir pela existência de proveito comum, apenas o cônjuge que injustamente enriqueceu responde pela obrigação de restituir.
Decisão Texto Integral: