Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035549 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ20000323001622 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1249/99 | ||
| Data: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1549. | ||
| Sumário : | I- A servidão por destinação do pai de família, só se constitui com a verificação simultânea de três pressupostos: o primeiro, os dois prédios (ou duas fracções do mesmo prédio) tenham pertencido ao mesmo dono; o segundo, a existência de sinais visíveis e permanentes que revelem, inequivocamente, uma relação ou situação estável de serventia; o terceiro, os prédios (ou fracções do prédio) se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. II- Os sinais para os efeitos do artigo 1549 do CCIV, devem ser extensivos, de modo a indicarem de "per si" e, inequivocamente, que há como que uma servidão de passagem "de facto", como que o "ónus" de um dos prédios (enquanto do mesmo dono) de "deixar passar" e o direito do outro de "passar". | ||
| Decisão Texto Integral: |