Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B162
Nº Convencional: JSTJ00035549
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ20000323001622
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1249/99
Data: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1549.
Sumário : I- A servidão por destinação do pai de família, só se constitui com a verificação simultânea de três pressupostos: o primeiro, os dois prédios (ou duas fracções do mesmo prédio) tenham pertencido ao mesmo dono; o segundo, a existência de sinais visíveis e permanentes que revelem, inequivocamente, uma relação ou situação estável de serventia; o terceiro, os prédios (ou fracções do prédio) se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo.
II- Os sinais para os efeitos do artigo 1549 do CCIV, devem ser extensivos, de modo a indicarem de "per si" e, inequivocamente, que há como que uma servidão de passagem "de facto", como que o "ónus" de um dos prédios (enquanto do mesmo dono) de "deixar passar" e o direito do outro de "passar".
Decisão Texto Integral: