Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S234
Nº Convencional: JSTJ00033236
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199803180002344
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 518/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É pelos termos da acção, nomeadamente pelo direito que o autor se arroga, que se afere a competência do tribunal.
II - Querendo ele ser reintegrado no posto de trabalho ao qual se diz com direito por virtude de contrato de trabalho, o o tribunal competente só pode ser o laboral.