Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037625
Nº Convencional: JSTJ00002504
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJL98412190376253
Data do Acordão: 12/19/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face a actual redacção do art. 646 n. 6 do Cod. Proc.
Penal, em processo correccional, não sera permitido recorrer, quer dos acordãos das Relações que não forem condenatorios, quer dos que sendo-o, não ponham, todavia, termo a acção.
II - Atentos os dizeres da Lei n. 24/82 de 23 de Agosto, e de por o problema da inconstitucionalidade da alteração introduzida naquele preceito pelo Dec.-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro.