Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002504 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJL98412190376253 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face a actual redacção do art. 646 n. 6 do Cod. Proc. Penal, em processo correccional, não sera permitido recorrer, quer dos acordãos das Relações que não forem condenatorios, quer dos que sendo-o, não ponham, todavia, termo a acção. II - Atentos os dizeres da Lei n. 24/82 de 23 de Agosto, e de por o problema da inconstitucionalidade da alteração introduzida naquele preceito pelo Dec.-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro. | ||