Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004412
Nº Convencional: JSTJ00030593
Relator: MATOS CANAS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199609250044123
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 13/95
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De harmonia com a disciplina do C.P.T. (artigo 72), a invocação de nulidades processuais deve fazer-se no requerimento de interposição do recurso.
II - Se as nulidades forem arguidas no texto das alegações de recurso, o S.T.J., que conhece apenas de matéria de direito, não pode conhecer do agravo interposto.