Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030593 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199609250044123 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/95 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com a disciplina do C.P.T. (artigo 72), a invocação de nulidades processuais deve fazer-se no requerimento de interposição do recurso. II - Se as nulidades forem arguidas no texto das alegações de recurso, o S.T.J., que conhece apenas de matéria de direito, não pode conhecer do agravo interposto. | ||