Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042288
Nº Convencional: JSTJ00020774
Relator: SA PEREIRA
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199203120422883
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992464
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 175/90
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A simples ocorrência de uma pluralidade de delitos, a cargo de uma pluralidade de agentes, não significa, sem mais, que os mesmos estejam ligados em associação criminosa; para que esta ocorra é necessário um acordo de vontades, de duas ou mais pessoas, cuja execução se traduz na criação de uma entidade suprapessoal, com certo carácter de estabilidade e permanência ou duração, orientada para a realização de uma pluralidade de crimes, onde o dolo se revela pela via da aquiescência ao grau comum - que não à comissão de cada um dos delitos derivados - e onde existe um mínimo de organização estrutural, bem como um processo de formação da vontade colectiva, em sintonia com um sentimento comum de ligação.