Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007375 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA FURTO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901250397513 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel a limitação do ambito do recurso a parte da decisão condenatoria que aplicou o instituto da suspensão da execução da pena de prisão (artigo 403, n. 1, do Codigo de Processo Penal de 1987). II - O arguido que praticou um crime de furto qualificado, pouco tempo depois de ter sido posto em liberdade apos ter cumprido quase 3 anos de prisão de uma condenação de 5 anos e 2 meses de prisão por outro crime de furto qualificado não da esperança de se afastar da criminalidade (artigo 48 do Codigo penal). III - Pelo contrario, ha o fundado receio de que continue a sua actividade criminosa, tanto mais que se encontra desempregado, vivendo com um filho em casa dos pais da sua companheira (que e domestica), em condições que o podem impelir para o vicio (como, por exemplo, o da droga). IV - As serias duvidas sobre a capacidade do mesmo arguido para se afastar da criminalidade resultou ainda do modo como executou o crime de furto qualificado que originou a condenação recorrida. V - E ainda da sua confissão espontanea, integral e sem reservas do facto punivel so ter surgido depois da sua fuga e captura pela patrulha da Policia de Segurança Publica que logo lhe apreendeu o objecto furtado. VI - Tendo causado na execução do referido crime prejuizos no valor de 92000 escudos que não reparou ao ofendido, so não tendo sido condenado na respectiva indemnização devido a generosidade do prejudicado. | ||