Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010365 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801160017674 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E a Relação, como tribunal de instancia, que em definitivo, cabe a fixação dos factos materiais da causa, mesmo quando tal fixação envolva problemas de direito. II - A suficiencia ou insuficiencia dos factos para julgar do merito da causa no despacho saneador, e a apreciação das provas, integram, em principio, questão de facto, da exclusiva competencia das instancias. | ||