Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001767
Nº Convencional: JSTJ00010365
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198801160017674
Data do Acordão: 01/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E a Relação, como tribunal de instancia, que em definitivo, cabe a fixação dos factos materiais da causa, mesmo quando tal fixação envolva problemas de direito.
II - A suficiencia ou insuficiencia dos factos para julgar do merito da causa no despacho saneador, e a apreciação das provas, integram, em principio, questão de facto, da exclusiva competencia das instancias.