Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034008 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280003291 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 286/96 | ||
| Data: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o facto gerador da responsabilidade civil por acidente de viação de natureza criminal relativamente ao lesado, o prazo de prescrição da acção para efectivação daquela responsabilidade é de três anos se o prazo de prescrição do crime, relativamente a esse lesado, não for superior. | ||