Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A329
Nº Convencional: JSTJ00034008
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199710280003291
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 286/96
Data: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o facto gerador da responsabilidade civil por acidente de viação de natureza criminal relativamente ao lesado, o prazo de prescrição da acção para efectivação daquela responsabilidade é de três anos se o prazo de prescrição do crime, relativamente a esse lesado, não for superior.