Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022226 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | PENHOR MERCANTIL GARANTIA REAL MÁ FÉ PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197911210680801 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição de penhor mercantil como garantia real presume-se de má fé quando o tiver sido por título posterior ao das obrigações asseguradas e no ano anterior ou de sentença declaratória de falência. II - Trata-se de uma presunção legal que conduz à inversão do ónus da prova. | ||