Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068080
Nº Convencional: JSTJ00022226
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: PENHOR MERCANTIL
GARANTIA REAL
MÁ FÉ
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197911210680801
Data do Acordão: 11/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição de penhor mercantil como garantia real presume-se de má fé quando o tiver sido por título posterior ao das obrigações asseguradas e no ano anterior ou de sentença declaratória de falência.
II - Trata-se de uma presunção legal que conduz à inversão do ónus da prova.