Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S003
Nº Convencional: JSTJ00033217
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ARGUIÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199802050000034
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 68/96
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista, a nulidade do acórdão recorrido tem de ser arguida (explanada) no requerimento de interposição, não bastando anunciar aí a arguição.
II - Para haver justa causa de o trabalhador se demitir é, além do mais, necessário que lhe não seja exigível que permaneça ligado à empresa.
III - Não é o caso de um chefe de escritório posto, regressado ao serviço após doença prolongada, a anotar os telefonemas recebidos, só se mantendo aí um quarto de hora, sem procurar debater com a entidade patronal o motivo da sua atitude.