Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041632
Nº Convencional: JSTJ00007768
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199102130416323
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25424/89
Data: 12/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, o Supremo Tribunal de Justiça conhecia, em via de recurso de materia de direito; da materia de facto apenas conhecia nas causas que julgasse em primeira instancia e ainda no caso previsto no paragrafo 3, do seu artigo 663.