Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039460
Nº Convencional: JSTJ00000294
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: BURLA AGRAVADA
QUESITOS
Nº do Documento: SJ198804070394603
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime da alinea c) do artigo 314 do Codigo Penal, com a agravante da alinea b), quem falsamente se arrogue com possibilidades de conduzir um trabalhador a pais estrangeiro e, ai, dentro de toda a legalidade, lhe arranjar emprego estavel, com alojamento e alimentação e, desse modo, leva o ofendido a crer no que lhe prometeu e a entregar-lhe
75 000 escudos, acabando por o introduzir clandestinamente acola, mas sem emprego, nem nada.
II - Ao questionario não vão quaisquer factos, mas tão so os alegados pela acusação e defesa e os que resultarem da discussão da causa.