Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000294 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070394603 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime da alinea c) do artigo 314 do Codigo Penal, com a agravante da alinea b), quem falsamente se arrogue com possibilidades de conduzir um trabalhador a pais estrangeiro e, ai, dentro de toda a legalidade, lhe arranjar emprego estavel, com alojamento e alimentação e, desse modo, leva o ofendido a crer no que lhe prometeu e a entregar-lhe 75 000 escudos, acabando por o introduzir clandestinamente acola, mas sem emprego, nem nada. II - Ao questionario não vão quaisquer factos, mas tão so os alegados pela acusação e defesa e os que resultarem da discussão da causa. | ||