Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002891 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO REQUISITOS REGIME COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907190679591 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em conformidade com o disposto no artigo 51, paragrafo 7, do Decreto-Lei n. 42 641, de 12 de Novembro de 1959, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 2/75, de 7 de Janeiro, as instituições de credito não poderiam acordar com os clientes qualquer forma de mobilização antecipada dos dinheiros depositados a prazo que determinasse a anulação ou redução do prazo do deposito constituido. II - Assim, na vigencia dessa norma, não podia a instituição bancaria, por seu unico alvedrio, transferir o capital de um deposito a prazo para um deposito a ordem, antecipando o vencimento do prazo que estava a decorrer. III - O deposito bancario e um deposito irregular, sendo subsumivel as regras dos artigos 1205 e 1206 do Codigo Civil. Como tal, nele estrutura-se a obrigação de restituir o capital depositado, por parte do depositario, muito embora se lhe reconheça o direito de antecipar o vencimento, pagando os juros por inteiro ao depositante. IV - A obrigação de restituição da coisa, quando esta lhe for exigida, impede que, durante a vigencia do contrato de deposito bancario, se opere a compensação, que e uma causa de extinção das obrigações que funciona alem do cumprimento respectivo. | ||