Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P678
Nº Convencional: JSTJ00030863
Relator: CORREIA DE LIMA
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
PENAS PARCELARES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199609260006783
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 48/95
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na elaboração do cúmulo jurídico, devem englobar-se todas as penas parcelares, independentemente de algumas delas estarem suspensas na sua execução.
II - A elaboração de cúmulo jurídico superveniente, em que se englobem condenações com penas de prisão cuja execução haja sido suspensa, não viola o caso julgado.