Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030863 | ||
| Relator: | CORREIA DE LIMA | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES PENAS PARCELARES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260006783 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/95 | ||
| Data: | 02/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na elaboração do cúmulo jurídico, devem englobar-se todas as penas parcelares, independentemente de algumas delas estarem suspensas na sua execução. II - A elaboração de cúmulo jurídico superveniente, em que se englobem condenações com penas de prisão cuja execução haja sido suspensa, não viola o caso julgado. | ||