Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036559 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902100013243 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/98 | ||
| Data: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dando-se como provado que a arguida transportava "heroína" que tencionava introduzir no estabelecimento prisional e consignando-se, na fundamentação da decisão de facto, que ela, na audiência, não admitiu saber que o produto que transportava era "heroína", há contradição insanável entre a fundamentação e a decisão se se dá como provado, também, que a arguida confessou parcialmente e demonstrou sincero arrependimento. | ||