Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1324
Nº Convencional: JSTJ00036559
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199902100013243
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 55/98
Data: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Dando-se como provado que a arguida transportava "heroína" que tencionava introduzir no estabelecimento prisional e consignando-se, na fundamentação da decisão de facto, que ela, na audiência, não admitiu saber que o produto que transportava era "heroína", há contradição insanável entre a fundamentação e a decisão se se dá como provado, também, que a arguida confessou parcialmente e demonstrou sincero arrependimento.