Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003058 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006120785101 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 155/87 | ||
| Data: | 05/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A rectificação de erros materiais, nomeadamente do erro de escrita, tendo havido recurso, só pode ser feita antes da subida deste. II - Não tendo sido sujeito à produção de prova um facto alegado na petição inicial, deve a decisão de facto ser ampliada nessa justa medida, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||