Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014491 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEFEITOS VICIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100730421 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não e aplicavel o artigo 921, n. 1 do Codigo Civil (garantia contra defeitos de fabrico) quando a clausula contratual, segundo interpretação dada pela Relação, resulta que o vendedor apenas garante os vicios ou defeitos de fabrico da maquina vendida (que não tem natureza fungivel), com exclusão dos defeitos de concepção, e se prova que as deficiencias de tal maquina são provenientes da imperfeição da sua concepção. O vendedor esta impossibilitado de substituir a maquina ou de repara-la, corrigindo esses defeitos, quando estes são de concepção, de projecto, e não de fabrico. | ||