Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073042
Nº Convencional: JSTJ00014491
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DEFEITOS
VICIOS DA COISA
Nº do Documento: SJ198512100730421
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e aplicavel o artigo 921, n. 1 do Codigo Civil (garantia contra defeitos de fabrico) quando a clausula contratual, segundo interpretação dada pela Relação, resulta que o vendedor apenas garante os vicios ou defeitos de fabrico da maquina vendida (que não tem natureza fungivel), com exclusão dos defeitos de concepção, e se prova que as deficiencias de tal maquina são provenientes da imperfeição da sua concepção. O vendedor esta impossibilitado de substituir a maquina ou de repara-la, corrigindo esses defeitos, quando estes são de concepção, de projecto, e não de fabrico.