Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A676
Nº Convencional: JSTJ00031035
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199611050006761
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 955/325
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PUBL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV LUGANO ART27 ART28 ART34.
Sumário : I - Nos termos do artigo 34 da Convenção de Lugano, o tribunal em que for apresentado o pedido de autorização de execução de sentença estrangeira decidirá em curto prazo, não podendo a parte contra a qual a execução é promovida apresentar observações nessa fase do processo, só podendo o requerimento ser indeferido por qualquer dos motivos previstos nos artigos 27 e 28, e não podendo as decisões estrangeiras, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.
II - Autorizada a revisão, pode o executado opôr embargos.