Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018109 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250835522 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5891 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal da Relação não pode conhecer, em recurso de agravo para si interposto de uma decisão da primeira instância, de questão que não fora colocada no tribunal recorrido, nem era de conhecimento oficioso. | ||