Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068370
Nº Convencional: JSTJ00007277
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
CASO JULGADO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CONTRATO DE TRANSPORTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19800325068370X
Data do Acordão: 03/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.114 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO V1 P436. LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA P186. VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O chamado no incidente do chamamento a autoria não e sujeito da relação controvertida e não pode, consequentemente, ser condenado no pedido.
II - O efeito do caso julgado que a sentença eventualmente produzir relativamente ao chamado reduz-se, conforme se extrai do preceituado no artigo 327, n. 1, do Codigo de Processo Civil, ao facto de ele não poder alegar, na acção de indemnização que o demandado vier a propor contra ele, a negligencia deste na defesa oposta ao autor.
III - Formulado na petição pedido de condenação traduzido no pagamento de uma indemnização por incumprimento de contrato de transporte, constitui desenvolvimento daquele pedido o facto de a autora, na audiencia de julgamento, pedir tambem a condenação da parte contraria nos "juros moratorios" pelo menos a partir da citação, os quais na realidade são juros destinados a integrar a indemnização objecto do pedido inicial (artigo 806, n. 1, do Codigo Civil).
IV - Obrigação pecuniaria e toda aquela que visa proporcionar ao credor o valor que as respectivas especies possuam como tais.
V - A obrigação de pagamento de indemnização como sucedaneo da obrigação de transporte de mercadorias assumida pela re caracteriza-se como obrigação pecuniaria.
Decisão Texto Integral: