Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007277 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA CASO JULGADO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CONTRATO DE TRANSPORTE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800325068370X | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.114 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG319 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO V1 P436. LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA P186. VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O chamado no incidente do chamamento a autoria não e sujeito da relação controvertida e não pode, consequentemente, ser condenado no pedido. II - O efeito do caso julgado que a sentença eventualmente produzir relativamente ao chamado reduz-se, conforme se extrai do preceituado no artigo 327, n. 1, do Codigo de Processo Civil, ao facto de ele não poder alegar, na acção de indemnização que o demandado vier a propor contra ele, a negligencia deste na defesa oposta ao autor. III - Formulado na petição pedido de condenação traduzido no pagamento de uma indemnização por incumprimento de contrato de transporte, constitui desenvolvimento daquele pedido o facto de a autora, na audiencia de julgamento, pedir tambem a condenação da parte contraria nos "juros moratorios" pelo menos a partir da citação, os quais na realidade são juros destinados a integrar a indemnização objecto do pedido inicial (artigo 806, n. 1, do Codigo Civil). IV - Obrigação pecuniaria e toda aquela que visa proporcionar ao credor o valor que as respectivas especies possuam como tais. V - A obrigação de pagamento de indemnização como sucedaneo da obrigação de transporte de mercadorias assumida pela re caracteriza-se como obrigação pecuniaria. | ||
| Decisão Texto Integral: |