Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064288
Nº Convencional: JSTJ00005780
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: INVENTARIO
EMENDA DA PARTILHA
ERRO
Nº do Documento: SJ197301120642882
Data do Acordão: 01/12/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E susceptivel de viciar a vontade dos interessados numa partilha operada em processo de inventario obrigatorio e fundamentar, por erro, o pedido de emenda da mesma, nos termos dos artigos 1386, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e 251 do Codigo Civil, o desconhecimento por completo da extensão, natureza, caracteristicas e valor dos bens da herança, que se teria partilhado na convicção errada de equilibrio de valores na composição de cada um dos quinhões adjudicados.