Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005780 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | INVENTARIO EMENDA DA PARTILHA ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197301120642882 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E susceptivel de viciar a vontade dos interessados numa partilha operada em processo de inventario obrigatorio e fundamentar, por erro, o pedido de emenda da mesma, nos termos dos artigos 1386, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e 251 do Codigo Civil, o desconhecimento por completo da extensão, natureza, caracteristicas e valor dos bens da herança, que se teria partilhado na convicção errada de equilibrio de valores na composição de cada um dos quinhões adjudicados. | ||