Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013945 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOCUMENTO SINAL EXECUÇÃO ESPECIFICA CLAUSULA PENAL FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE PROVA DOCUMENTAL EMPREITADA CONTRATOS COLIGADOS CONTRATO MISTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180729001 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA ERRO INTERPRETAÇÃO DA TEORIA DO NEGOCIO JURIDICO 2ED P217. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V1 P268. G TELES DIR OBG 3ED P62. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda de imoveis tem de constar de documento assinado pelos promitentes. II - Se, no contrato-promessa, não se convencionou, nem existiu sinal e clausula penal, para que se tornasse impossivel a execução especifica era necessario que tivesse havido convenção expressa a estipular tal impossibilidade. III - Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, um documento, tal declaração não admite prova testemunhal, a qual tambem não e admissivel para as convenções contrarias ou adicionais do conteudo do contrato. IV - Tendo as partes celebrado dois contratos distintos, o de promessa de compra e venda e o de empreitada, a circunstancia de a execução do contrato de empreitada depender do cumprimento daquele contrato não lhes retira a individualidade e natureza propria de cada um deles, tratando-se de contratos coligados. V - O contrato misto pressupõe que as partes reunem num acordo unitario dois ou mais negocios, distintos ou as regras proprias de dois ou mais negocios, como permite o principio da liberdade contratual. VI - O Supremo Tribunal de Justiça, no recurso, não pode apreciar questão nova. | ||