Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077338
Nº Convencional: JSTJ00000830
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PRAZO
CADUCIDADE
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199003290773382
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 89
Data: 05/10/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os prazos de seis meses e de oito dias referidos no n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil (acção de preferencia) são prazos de caducidade.
II - Se o despacho saneador decidir no sentido de não ter ocorrido a caducidade, a sentença final de primeira instancia (e o acordão recorrido que o confirmou), ao decidir ao contrario, violou o caso julgado que se havia formado sobre o saneador e desrespeitou o n. 1 do artigo 671 do Codigo de Processo Penal.