Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083397
Nº Convencional: JSTJ00019152
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NULIDADE PROCESSUAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304290833972
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 708
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O fundamento especifico do recurso de revista é a violação da lei substantiva - artigo 721, n. 2 do Código de Processo Civil e, como no presente recurso apenas se indicam como violadas normas de direito adjectivo, o recurso tem de ser julgado como de agravo e não de revista.
II - Mesmo aceitando ter havido nulidade processual por falta de respeito da continuidade da audiência - artigo
656 do Código de Processo Civil - tal nulidade devia ter sido arguida perante o tribunal colectivo logo que designado foi o dia para a continuação da audiência de julgamento pela primeira vez, visto os recorrentes se encontrarem presentes, pelo que se encontra sanada.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça só é pemitido censurar o uso que a Relação faça do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil e não o seu não uso.