Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019152 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NULIDADE PROCESSUAL RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290833972 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 708 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento especifico do recurso de revista é a violação da lei substantiva - artigo 721, n. 2 do Código de Processo Civil e, como no presente recurso apenas se indicam como violadas normas de direito adjectivo, o recurso tem de ser julgado como de agravo e não de revista. II - Mesmo aceitando ter havido nulidade processual por falta de respeito da continuidade da audiência - artigo 656 do Código de Processo Civil - tal nulidade devia ter sido arguida perante o tribunal colectivo logo que designado foi o dia para a continuação da audiência de julgamento pela primeira vez, visto os recorrentes se encontrarem presentes, pelo que se encontra sanada. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça só é pemitido censurar o uso que a Relação faça do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil e não o seu não uso. | ||