Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075756
Nº Convencional: JSTJ00010971
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: EMPREITADA
DESISTENCIA
Nº do Documento: SJ198812020757562
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O dono da obra que interrompe unilateralmente a actividade do empreiteiro, passando a executa-la ele proprio, põe termo ao prosseguimento da empreitada, desistencia esta que e legalmente permitida, contanto que aquele indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra - artigo 1229 do Codigo Civil.