Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009969 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | VISTA AO MINISTERIO PUBLICO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190384263 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgado inconstitucional o preceito do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, mediante recurso interposto do acordão do Supremo Tribunal de Justiça, ha que, em cumprimento da respectiva decisão do Tribunal Constitucional, declarar invalido o parecer do Ministerio Publico exarado no processo quando da vista que antecedeu os vistos dos juizes. II - E de manter, no entanto, o acordão do Supremo Tribunal de Justiça, se se entender que, sem o aludido parecer, da mesma forma que com ele, sempre a decisão teria de ser a mesma, excepto quanto a decidida inconstitucionalidade. | ||