Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085555
Nº Convencional: JSTJ00025352
Relator: SA COUTO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMA
Nº do Documento: SJ199410060855552
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG373
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7148
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A impugnação das sentenças escritas só pode fazer-se por meio de requerimento escrito apresentado na secretaria do tribunal; porém, quanto aos simples despachos ou sentenças orais, basta um mero requerimento ditado para a acta.