Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061437
Nº Convencional: JSTJ00006840
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
MA-FE
LITIGANCIA DE MA-FE
COMPRA E VENDA
EMPRESTIMO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ196703070614372
Data do Acordão: 03/07/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG311
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo, por falta de mutuo consenso o contrato de compra e venda de imoveis acompanhado de promessa de revenda, uma vez averiguado que os contraentes não tiveram o proposito de alienar ou de adquirir, visando antes, mediante uma declaração divergente da vontade real, realizar um contrato de emprestimo, funcionando a aparente transferencia de propriedade como uma garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo devedor.
II - Na duvida, quanto a boa ou ma fe com que teria actuado o recorrente, havera que optar por uma solução que o favoreça.