Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A793
Nº Convencional: JSTJ00038179
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: REGIME
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
NEGÓCIO JURÍDICO
SEGURO-CAUÇÃO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ200002290007931
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3544/98
Data: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 713.
CCIV66 ARTIGO 801 N2.
Sumário : I - A Relação não está sujeita ao julgamento da matéria de facto feito pela 1ª Instância podendo alterar livre e oficiosamente aquele, no âmbito dos artigos 712 e 713 do C.P.Civil.
II - A qualificação do negócio e consequente busca do seu regime não está dependente do nome dado pelas partes.
III - O seguro-caução e um seguro de crédito, por o seu objecto ser uma obrigação pecuniária e, por não ter sido imposto nem pela lei, nem pelo contrato de ALD, a prestação de caução, aval, ou fiança.
IV - O uso do direito de resolver o contrato é cumulável com o direito à indemnização pela prestação do programa contratual, no âmbito do artigo 801, n. 2, do C.Civil.
Decisão Texto Integral: