Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012232 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LETRA LIVRANÇA TAXA DE JURO CONSTITUCIONALIDADE AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240755011 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CONST REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ ART25. CONST HOLANDA ART63. CONST FRANÇA ART55. | ||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOII ART13. | ||
| Sumário : | I - Não esta ferido de inconstitucionalidade o dispositivo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite ao portador de letras, livranças ou cheques, a exigencia de juros a taxa legal. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça ficou vedada a apreciação, em recurso de revista, da legalidade da exigencia de juros estipulados de taxa superior a legal, dado que a respectiva questão não foi posta a consideração da Relação em recurso de apelação. | ||