Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075501
Nº Convencional: JSTJ00012232
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198711240755011
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CONST REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ ART25.
CONST HOLANDA ART63.
CONST FRANÇA ART55.
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOII ART13.
Sumário : I - Não esta ferido de inconstitucionalidade o dispositivo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite ao portador de letras, livranças ou cheques, a exigencia de juros a taxa legal.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça ficou vedada a apreciação, em recurso de revista, da legalidade da exigencia de juros estipulados de taxa superior a legal, dado que a respectiva questão não foi posta a consideração da Relação em recurso de apelação.