Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048324
Nº Convencional: JSTJ00029329
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
ACTA DE JULGAMENTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511020483243
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3, do Código de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Se um interessado entender que a acta de julgamento não traduz a realidade, deve requerer, na altura própria, a correspondente alteração ou a inclusão dos factos significativos de relevo para o julgamento.