Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B340
Nº Convencional: JSTJ00017292
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199612120003402
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 44911/95
Data: 10/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se no acórdão recorrido se entendeu e decidiu que o recorrente já não era porteiro do prédio, propriedade da entidade patronal, por ter cessado a relação jurídica laboral, através de declaração de despedimento. Não se verifica nulidade de acórdão por omissão de pronúncia, pois era essa questão que se pretendia ter sido omitida, para se arguir a nulidade.
II - A suspensão do despedimento (artigo 11 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro) destina-se a salvaguardar a utilidade da impugnação judicial do mesmo despedimento.
III - De nada adiantaria a sorte da acção prejudicial para a acção de reivindicação da casa onde o recorrente residia, que, por isso mantém a sua razão de ser.