Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B320
Nº Convencional: JSTJ00031164
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES
FACTO NOTÓRIO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ199611140003202
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 78/95
Data: 10/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : São irrelevantes as afirmações de factos introduzidas nas alegações de recurso, mas não apoiadas na matéria de facto que a Relação deu como provada, salvo se se tratar de factos do conhecimento geral (notórios) ou daqueles que o tribunal toma conhecimento no exercício das suas funções.