Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031164 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO ALEGAÇÕES FACTO NOTÓRIO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140003202 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/95 | ||
| Data: | 10/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São irrelevantes as afirmações de factos introduzidas nas alegações de recurso, mas não apoiadas na matéria de facto que a Relação deu como provada, salvo se se tratar de factos do conhecimento geral (notórios) ou daqueles que o tribunal toma conhecimento no exercício das suas funções. | ||