Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005709 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO DESISTENCIA DA INSTANCIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197404190651161 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG79 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão dos arbitros em processo de expropriação por utilidade publica e o resultado de um julgamento e constitui verdadeira decisão susceptivel de recurso em sentido proprio, sujeito, na parte possivel, as normas estabelecidas nessa materia pelo Codigo de Processo Civil. II - Transitado em julgado o acordão dos arbitros, extinguiu-se a instancia nos termos da alinea a) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, pelo que deixa de ser possivel ao expropriante desistir da mesma instancia, não invalidando este entendimento o preceituado no artigo 52 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961, que respeita a situação diferente. | ||