Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065116
Nº Convencional: JSTJ00005709
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197404190651161
Data do Acordão: 04/19/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG79
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão dos arbitros em processo de expropriação por utilidade publica e o resultado de um julgamento e constitui verdadeira decisão susceptivel de recurso em sentido proprio, sujeito, na parte possivel, as normas estabelecidas nessa materia pelo Codigo de Processo Civil.
II - Transitado em julgado o acordão dos arbitros, extinguiu-se a instancia nos termos da alinea a) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, pelo que deixa de ser possivel ao expropriante desistir da mesma instancia, não invalidando este entendimento o preceituado no artigo 52 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961, que respeita a situação diferente.