Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040079
Nº Convencional: JSTJ00020158
Relator: MANSO PRETO
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198910250400793
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode arvorar-se em critério orientador da determinação da pena a média entre os seus limites mínimo e máximo, apesar de não se negar que essa média não tenha qualquer interesse ou relevo, podendo constituir um ponto de referência do julgador na actividade intelectual que desenvolve para encontrar a solução adequada. Mas não mais do que isso.