Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020158 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250400793 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode arvorar-se em critério orientador da determinação da pena a média entre os seus limites mínimo e máximo, apesar de não se negar que essa média não tenha qualquer interesse ou relevo, podendo constituir um ponto de referência do julgador na actividade intelectual que desenvolve para encontrar a solução adequada. Mas não mais do que isso. | ||