Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000532
Nº Convencional: JSTJ00015907
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
ALTA
Nº do Documento: SJ198306210005324
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O salário mínimo nacional a considerar para o cálculo da pensão devida a sinistrado, vítima de acidente de trabalho, é o que vigorar à data da alta.