Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072812
Nº Convencional: JSTJ00014812
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
CONSTITUIÇÃO
ANULABILIDADE
NULIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198507230728121
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condóminos não têm legitimidade para pedir a anulabilidade de declaração da Câmara Municipal, quanto ao destino das fracções, quando viciada por dolo.
II - As caves e sub-caves destinadas a arrecadações, não se presumem comuns, podendo ser afectadas a uso exclusivo de alguns condóminos.
III - Para se apreciar a existência de dolo, importa arguir factos em que o mesmo se estruture.
IV - A escritura referida não viola disposições, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando respeita essas disposições, de acordo com o projecto aprovado.
V - Mas se as violasse, a sanção não seria a sua nulidade, mas as previstas nos seus artigos 161 e seguintes, de acordo com a parte final do n. 2 do artigo 294 do Código Cívil.