Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016019 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198504180725082 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da assinatura da proposta para seguro pelo proposto-segurado e da sua entrega, por este, ao mero angariador de seguros, não mais resulta, quanto àquele que manifestou a sua vontade em se sujeitar ao clausulado na proposta, e, quanto à seguradora, que ficou a forte expectativa de que venha a obrigar-se nos termos do mesmo clausulado. II - Como contrato bilateral que é - o de seguros - só pode considerar-se realizado com o enlace de vontades do segurado e seguradora. III - Tal enlace de vontades só poderá ter-se como operado quando da entrega da proposta, assinado pelo proposto segurado, na Delegação da Companhia Seguradora, onde exista representante desta autorizado a aceitar as propostas de seguros. | ||