Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077125
Nº Convencional: JSTJ00009653
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DIREITO INTERNACIONAL
COLISÃO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
LETRA
TAXA DE JUROS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198902280771251
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR INT PRIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE VIENA DE 1969/05/23 ART62.
CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tira do artigo 8 da Constituição, nem de qualquer outro preceito constitucional, qualquer ilacção favoravel ao primado do direito internacional sobre o direito interno, pelo que, no caso de colisão, não e de exigir o sacrificio do direito interno. Vale, pois, a regra geral de que "Lex posterior derrogat priori", ainda que esta seja um tratado internacional.
II - Assim, os tribunais portugueses devem obediencia ao preceito do artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, quanto a taxa de juro, não obstante contrariar disposições contidas na Convenção de Genebra a que Portugal esta vinculado.
III - Ha, pois, que acatar o diploma em causa em toda a extenção, não sofrendo o seu artigo 4 de qualquer inconstitucionalidade, o que, alias ja foi decidido pelo Tribunal Constitucional.