Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069573
Nº Convencional: JSTJ00019690
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ198201050695731
Data do Acordão: 01/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é reivindicatória a acção em que se pede a restituição não estando em litígio o direito da propriedade dos móveis.
II - O pedido decorre da obrigação a que se adstringe o depositário em situação similar à prevista no artigo 1185 do Código Civil.
III - Não está em jogo um direito real.