Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019690 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201050695731 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é reivindicatória a acção em que se pede a restituição não estando em litígio o direito da propriedade dos móveis. II - O pedido decorre da obrigação a que se adstringe o depositário em situação similar à prevista no artigo 1185 do Código Civil. III - Não está em jogo um direito real. | ||