Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037822 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS POSSE USUCAPIÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804290000482 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1424 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A administradora de fracções autónomas de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal é obrigada a prestar contas da sua administração ao comproprietário, como tal registado, da quota de metade dessas fracções, se a administração se funda em mera posse posterior ao registo e tem por base apenas um contrato- -promessa de partilhas, constante de escrito particular, celebrado entre o titular do registo e a mãe da administradora, a quem esta sucedeu. | ||