Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B048
Nº Convencional: JSTJ00037822
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
POSSE
USUCAPIÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199804290000482
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1424
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A administradora de fracções autónomas de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal é obrigada a prestar contas da sua administração ao comproprietário, como tal registado, da quota de metade dessas fracções, se a administração se funda em mera posse posterior ao registo e tem por base apenas um contrato- -promessa de partilhas, constante de escrito particular, celebrado entre o titular do registo e a mãe da administradora, a quem esta sucedeu.